Legislação

Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art.
Art. 2º

- Integram a Camex:

I - o Conselho de Estratégia Comercial;

II - o Comitê-Executivo de Gestão;

III - a Secretaria-Executiva;

IV - o Conselho Consultivo do Setor Privado;

V - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

VI - o Comitê de Alterações Tarifárias;

VII - o Comitê de Defesa Comercial;

VIII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

IX - o Comitê Nacional de Investimentos;

X - o Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e

XI - o Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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