Legislação

Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art. 21
Art. 21

- A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução das atividades dos colegiados da Camex e de sua Secretaria-Executiva, inclusive no que diz respeito ao Ombudsman de Investimentos Diretos, exceto se houver disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em resolução do Comitê-Executivo de Gestão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total