Legislação
Decreto 10.044, de 04/10/2019
- (Revogado Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anteriorRedação anterior: [: [Art. 23 - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 83 - À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.044, de 4/10/2019;
[...]] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 182 - [...]
I - coordenar e acompanhar os trabalhos dos colegiados da Camex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 83 e de outras que lhe forem cometidas em lei.] (NR) [[Decreto 9.745/2019, art. 83.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;