Legislação

Decreto 10.044, de 04/10/2019

Art.
Art. 8º

- O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro da Economia, que o presidirá;

II - um representante da Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério das Relações Exteriores;

IV - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

VI - Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

VIII - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e

IX - Secretário-Executivo da Camex.

§ 1º - O Secretário-Executivo da Camex não terá direito a voto.

§ 2º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê-Executivo de Gestão será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.

§ 3º - Os membros de que tratam os incisos II, III e IV do caput deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 ou equivalente, e serão designados pelos titulares dos órgãos que representam.

§ 4º - Cada membro do Comitê-Executivo de Gestão terá um suplente, designado na forma prevista no § 3º, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo do direito ao voto.

§ 5º - As designações dos membros titulares e suplentes do Comitê-Executivo de Gestão serão informadas à Secretaria-Executiva da Camex pelos titulares dos órgãos responsáveis pela designação.

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