Legislação

Decreto 10.045, de 04/10/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 12.148, de 19/08/2024, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.148, de 19/08/2024, art. 2º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 81, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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