Legislação
Decreto 10.046, de 09/10/2019
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32- Os acordos, os convênios e demais instrumentos de compartilhamento de dados estabelecidos voluntariamente entre os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º permanecem vigentes, pelos prazos neles estabelecidos. [[Decreto 10.046/2019, art. 1º]]
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