Legislação
Decreto 10.046, de 09/10/2019
Administrativo. Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.574, de 20/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 30, )Decreto 11.266, de 25/11/2022, art. 1º, 2º (arts. 3º, 5º, 10, 12, 13, 15, 15-A, 16, 17, 18, 20-A, 22, 23, 24 e 32)
Decreto 10.403, de 19/06/2020, art. 1º (arts. 4º e 21)
Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 12 (arts. 2º, 10 e 10-A)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXXIII, na CF/88, art. 37, § 3º, II, e na CF/88, art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.444, de 11/05/2017, art. 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 216. Lei 13.709/2018, art. 23. Lei 13.709/2018, art. 24. Lei 13.709/2018, art. 25. Lei 13.709/2018, art. 26. Lei 13.709/2018, art. 27. Lei 13.709/2018, art. 28. Lei 13.709/2018, art. 29. Lei 13.709/2018, art. 30. Lei 13.709/2018, art. 31.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;