Legislação
Decreto 10.046, de 09/10/2019
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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