Legislação

Decreto 10.052, de 09/10/2019

Art.
Art. 4º

- A Comissão se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital terá o voto de qualidade em caso de empate.

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