Legislação

Decreto 10.060, de 14/10/2019

Art. 25

Capítulo IV - DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO (Ir para)

Art. 25

- Não se aplica ao trabalhador temporário a indenização prevista no art. 479 do Decreto-lei 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. [[CLT, art. 479.]]

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