Legislação

Decreto 10.063, de 14/10/2019

Art. 11
Art. 11

- O quórum de reunião do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é de maioria absoluta dos membros.

§ 1º - A ausência simultânea do membro titular e do respectivo suplente deverá ser justificada e formalizada pelo titular ao Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

§ 2º - O membro titular comunicará ao Coordenador a impossibilidade de comparecimento à reunião e informará a participação do suplente.

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