Legislação

Decreto 10.063, de 14/10/2019

Art.
Art. 3º

- O Poder Executivo federal, na atuação direta ou em articulação com os entes federativos, com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo e com as entidades que aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, observará as seguintes diretrizes:

I - erradicação do sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;

II - divulgação sobre a orientação sobre a documentação civil básica;

III - ampliação da rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação civil básica para alcançar abrangência nacional;

IV - aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, para garantir a universalização, a informatização, a padronização e a segurança; e

V - ampliação do acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao registro geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas, garantida a sustentabilidade dos serviços.

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