Legislação

Decreto 10.064, de 14/10/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes, com as seguintes finalidades:

I - elaborar políticas e pautar linhas de ação comuns para dar cumprimento às responsabilidades assumidas pela República Federativa do Brasil, por força do disposto na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/1999; e

II - garantir o atendimento ao interesse das crianças e dos adolescentes residentes na República Federativa do Brasil quanto à sua adotabilidade internacional, observado o disposto no art. 227 da Constituição.

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