Legislação

Decreto 10.072, de 18/10/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE:

(Vigência em 07/11/2019)

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3;

c) dois DAS 101.2; e

d) uma FCPE 101.1;

II - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) trinta e um DAS 101.5;

b) doze DAS 101.4;

c) dezesseis DAS 101.3;

d) nove DAS 101.2;

e) dois DAS 101.1;

f) três DAS 102.4;

g) seis FCPE 101.4;

h) dezenove FCPE 101.3;

i) dezesseis FCPE 101.2;

j) quarenta e três FCPE 101.1; e

k) onze FCPE 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) três DAS 102.5;

b) seis DAS 102.3;

c) cinco DAS 102.1;

d) vinte e oito DAS 103.5;

e) treze DAS 103.4;

f) sete DAS 103.3;

g) seis DAS 103.2;

h) duas FCPE 101.5;

i) sete FCPE 102.4;

j) dezesseis FCPE 102.3;

k) vinte e três FCPE 102.2;

l) uma FCPE 103.5;

m) nove FCPE 103.4;

n) nove FCPE 103.3;

o) dez FCPE 103.2; e

p) quarenta e cinco FCPE 103.1.

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