Legislação

Decreto 10.072, de 18/10/2019

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º. Vigência em 07/04/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º): [Art. 10 - Ficam remanejados, em 7/04/2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:
Redação anterior: [Art. 10 - Ficam remanejados, em 01/01/2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:]
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.4;
b) vinte e três DAS 101.2;
c) cento e sessenta e nove FCPE 101.2;
d) trezentas e dezesseis FG-1; e
e) cento e quarenta e cinco FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) sessenta DAS 101.1;
b) um DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) quatro DAS 102.2;
e) vinte e quatro DAS 102.1;
f) dez DAS 103.1;
g) duzentas e quatorze FCPE 101.1; e
h) cento e oitenta e seis FG-3.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total