Legislação

Decreto 10.073, de 18/10/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.4;

b) um DAS 102.4;

c) dois DAS 102.3;

d) um DAS 102.2;

e) um DAS 102.1;

f) uma FCPE 102.3;

g) uma FCPE 102.2; e

h) cinco FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) quatro DAS 101.5;

b) dois DAS 101.3;

c) um DAS 101.2;

d) um DAS 101.1;

e) dois DAS 103.4;

f) dezessete FCPE 101.4;

g) vinte FCPE 101.3;

h) cinquenta e cinco FCPE 101.2;

i) cento e oitenta e oito FCPE 101.1;

j) três FG-1; e

k) duas FG-2.

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