Legislação

Decreto 10.082, de 05/11/2019

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total