Legislação
Decreto 10.086, de 05/11/2019
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 06/12/2019.
Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;