Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019

Art.

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 06/05/2020.

Artigo de acordo com a retificação do DOU 04/12/2019.

Redação anterior (original): [Art. 6º - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.]

Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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