Legislação

Decreto 10.089, de 06/11/2019

Art.

(Vigência externa em 21/03/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14/09/2010, e a Emenda ao referido Acordo, firmada em 31/07/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 14/09/2010, e que a Emenda ao referido Acordo foi firmada, por troca de notas, em 31/07/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a sua Emenda por meio do Decreto Legislativo 10, de 20/02/2019; e

Considerando que o Acordo e a sua Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/03/2019, nos termos de seu Artigo 10; DECRETA:

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