Legislação

Decreto 10.091, de 06/11/2019

Art.

(Vigência externa em 05/08/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, firmado em São Paulo, em 13/08/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional foi firmado em São Paulo, em 13/08/2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 52, de 18/06/2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5/08/2019, nos termos de seu Artigo 9º; DECRETA:

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