Legislação

Decreto 10.092, de 06/11/2019

Art.

(Vigência externa em 05/08/2019). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2/08/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, em San Juan, em 2/08/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 163, de 8/11/2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11/01/2019, o instrumento de ratificação do Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10/02/2019, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

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