Legislação
Decreto 10.094, de 06/11/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento de plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida, observado o disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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