Legislação
Decreto 10.094, de 06/11/2019
- O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Cidadania;
IV - Ministério da Saúde; e
V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os representantes do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 3º - Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas na área de tecnologia assistiva, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal.
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