Legislação

Decreto 10.095, de 06/11/2019

Art.
Art. 2º

- O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais é órgão de assessoramento destinado a formular propostas, relacionadas à temática de nanotecnologias e novos materiais, sobre:

I - macroobjetivos;

II - áreas prioritárias;

III - alocação de recursos; e

IV - acompanhamento e avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos.

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