Legislação
Decreto 10.097, de 06/11/2019
Convenção internacional. Mercosul. Revoga o Decreto 8.137, de 6/11/2013, que promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16/12/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC 63/10, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16/12/2010, foi revogada pela Decisão CMC 06/17, aprovada em Montevidéu, em 14/07/2017, anexa a este Decreto; DECRETA:
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