Legislação

Decreto 10.098, de 06/11/2019

Art. 15
Art. 15

- Os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras e de seu Grupo-Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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