Legislação

Decreto 10.098, de 06/11/2019

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê Gestor do SEM Barreiras:

I - definir e executar ações relacionadas com a barreira externa identificada;

II - acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;

III - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

IV - deliberar sobre:

a) a política de divulgação de dados agregados registrados no SEM Barreiras, considerados os requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação; e

b) a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras e os seus perfis de acesso.

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