Legislação

Decreto 10.098, de 06/11/2019

Art.
Art. 8º

- O Comitê Gestor do SEM Barreiras é composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - o Secretário de Política Externa Comercial e Econômica pelo Ministério das Relações Exteriores;

II - o Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais pelo Ministério da Economia; e

III - o Secretário de Comércio e Relações Internacionais e o Secretário de Defesa Agropecuária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras serão representados por seus substitutos legais.

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