Legislação

Decreto 10.104, de 06/11/2019

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 8.428, de 2/04/2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 21, na Lei 9.074, de 7/07/1995, art. 31, na Lei 11.079, 30/12/2004, art. 3º, caput e § 1º, na Lei 11.922, de 13/04/2009, art. 2º e na Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 31, § 4º. DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total