Legislação

Decreto 10.107, de 06/11/2019

Art.
Art. 1º

- Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I - a Secretaria Especial de Cultura;

II - o Conselho Nacional de Política Cultural;

III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

IV - a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e

V - seis Secretarias.

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