Legislação

Decreto 10.108, de 07/11/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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