Legislação

Decreto 10.110, de 11/11/2019

Art.
Art. 7º

- Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.

Parágrafo único - Compete ao Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego:

I - propor medidas para integrar a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego com outros programas e ações de qualificação profissional;

II - propor medidas para promover e articular iniciativas públicas federais destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional a fim de aumentar a produtividade e a empregabilidade;

III - apoiar iniciativas destinadas à aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;

IV - apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem:

a) o equilíbrio entre a demanda e a oferta de qualificação profissional; e

b) o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de qualificação profissional;

V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa a programas e ações de qualificação profissional; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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