Legislação

Decreto 10.115, de 19/11/2019

Art.

(Vigência externa em 19/09/2019). Convenção internacional. Trabalhista. Concessão de visto. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho foi firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 60, de 22/07/2019; e

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de setembro de 2019, nos termos de seu parágrafo 16; DECRETA:

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