Legislação

Decreto 10.121, de 21/11/2019

Art.

Administrativo. Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25/04/1974.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em Brasília, em 25/04/1974, foi promulgado pelo Decreto 75.246, de 20/01/1975; e

Considerando que o Convênio prevê, nos termos de seu Artigo XXIX, a possibilidade de não renovação; e

Considerando que o Ministério das Relações Exteriores encaminhou Nota Verbal ao Governo da República do Chile, em 8/08/2017, para comunicar a decisão pela não renovação do

Convênio a partir de 8/01/2020; DECRETA:

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