Legislação

Decreto 10.122, de 21/11/2019

Art. 11
Art. 11

- O relatório de acompanhamento das atividades executadas durante o exercício será encaminhado pelo Coordenador do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups ao Ministro de Estado da Economia e ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na primeira quinzena/12/cada ano.

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