Legislação

Decreto 10.125, de 21/11/2019

Art.
  • Trâmite do processo de indicação no Poder Executivo federal
Art. 3º

- A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do processo de que trata o caput do art. 2º, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação pessoal dos indicados, que conterá:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

c) número do título de eleitor;

II - tribunal a que se refere o cargo vago ou a vagar; e

III - motivo da vacância.

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