Legislação
Decreto 10.125, de 21/11/2019
- Competências
- Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:
I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e
II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;