Legislação

Decreto 10.125, de 21/11/2019

Art.
  • Disposições finais
Art. 7º

- A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial a relação dos processos de que trata o caput do art. 2º a serem submetidos ao Presidente da República, no prazo de trinta dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto.

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