Legislação
Decreto 10.139, de 28/11/2019
Art. 19-A
NORMA REVOGADA.
- Divulgação final de cada consolidação
- Os órgãos e as entidades editarão ato com a relação das normas vigentes até:
Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).I - 01/09/2022, para as normas vigentes em 01/08/2022; e
II - o término do segundo ano de cada mandato presidencial, para as normas vigentes até 30 de novembro do segundo ano do referido mandato.
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