Legislação
Decreto 10.139, de 28/11/2019
- Divulgação final de cada consolidação
- Os órgãos e as entidades editarão ato com a relação das normas vigentes até:
Decreto 10.776, de 24/08/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).I - 01/09/2022, para as normas vigentes em 01/08/2022; e
II - o término do segundo ano de cada mandato presidencial, para as normas vigentes até 30 de novembro do segundo ano do referido mandato.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;