Legislação
Decreto 10.139, de 28/11/2019
- Publicação, vigência e produção de efeitos do ato
- Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:
I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
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