Legislação
Decreto 10.140, de 28/11/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;