Legislação
Decreto 10.144, de 28/11/2019
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Art. 7º
- Os Grupos de Trabalho Técnico:
I - serão compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três operando simultaneamente.
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