Legislação
Decreto 10.147, de 02/12/2019
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:
I - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;
II - Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e
III - Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.
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