Legislação
Decreto 10.147, de 02/12/2019
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões de que trata o art. 1º e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.
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