Legislação
Decreto 10.147, de 02/12/2019
- O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões de que trata o art. 1º e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;