Legislação
Decreto 10.148, de 02/12/2019
Art. 18
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18- Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.073/2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31/03/2020. [[Decreto 4.073/2002, art. 3º.]]
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