Legislação

Decreto 10.148, de 02/12/2019
(D.O. 03/12/2019)

Art. 18

- Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto 4.073/2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31/03/2020. [[Decreto 4.073/2002, art. 3º.]]


Art. 19

- Ficam revogados:

I - os art. 6º, art. 7º, art. 8º e art. 11 do Decreto 4.915/2003; [[Decreto 4.915/2003, art. 6º. Decreto 4.915/2003, art. 7º. Decreto 4.915/2003, art. 8º.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto 4.073/2002:

a) os incisos IX e X do caput do art. 3º; [[Decreto 4.073/2002, art. 3º.]]

b) o parágrafo único do art. 7º; [[Decreto 4.073/2002, art. 7º.]]

c) os art. 8º e art. 18; [[Decreto 4.073/2002, art. 8º. Decreto 4.073/2002, art. 18.]]

d) o § 3º do art. 23; e [[Decreto 4.073/2002, art. 23.]]

e) art. 31; [[Decreto 4.073/2002, art. 31.]]

III - o parágrafo único do art. 15 do Decreto 1.799, de 30/01/1996; e [[Decreto 1.799/1996, art. 15.]]

IV - o inciso V do caput do art. 51 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 01/01/2019. [[Decreto 9.662/2019, art. 51.]]


Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro