Legislação
Decreto 10.148, de 02/12/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro
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