Legislação
Decreto 4.073, de 03/01/2002
Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, II).
Redação anterior: [Art. 8º - É considerado de natureza relevante, não ensejando qualquer remuneração, o exercício das atividades de Conselheiro do CONARQ e de integrante das câmaras e comissões.]
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