Legislação
Decreto 10.153, de 03/12/2019
- Compete à Controladoria-Geral da União:
Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).I - monitorar o cumprimento do disposto neste Decreto;
II - manter a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR aderente às regras de salvaguarda de identidade dos denunciantes;
III - receber e apurar as denúncias relativas às práticas de retaliação contra denunciantes praticadas por agentes públicos dos órgãos e das entidades a que se refere o art. 2º e instaurar e julgar os processos para responsabilização administrativa resultantes de tais apurações; [[Decreto 10.153/2019, art. 2º.]]
IV - adotar ou determinar, de ofício, as medidas de proteção previstas no caput do art. 4º-C da Lei 13.608/2018; [[Lei 13.608/2018, art. 4º-C.]]
V - suspender atos administrativos praticados em retaliação ao direito de relatar; e
VI - editar atos administrativos com vistas à proteção do denunciante.
Redação anterior (original): [Art. 10 - Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal monitorar o cumprimento do disposto neste Decreto.]
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